Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF

A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf começou a ser feita diretamente no sistema dos conselhos dos profissionais liberais relacionados a atividade econômica, contábil e administrativa.

Os conselhos alertam que:

“Conforme previsto na Resolução CFC n° 1.445/2013, profissionais como economistas, contadores e administradores e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.”

“As circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência de crimes previstos na Lei nº 9.613/98 são apresentadas no parágrafo 4º do Art. 3º da Resolução COFECON nº 1.902/2013.”

Em caso de comunicação positiva do economista, contador ou o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico:
https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf .